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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005869-03.2022.8.21.0073/RS
AUTOR: CESAR LUIZ CATTO
ADVOGADO(A): ANDRESSA CAMPESTRINI DOS SANTOS (OAB RS112851)
ADVOGADO(A): RICHARD WITT BOBSIN (OAB RS112135)
ADVOGADO(A): EVERTON COSTA DOS SANTOS MELO (OAB RS112888)
ADVOGADO(A): DAIAN DE CAMPOS CALLAI (OAB RS112985)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O autor peticionou no Evento 69, requerendo a citação da ré por meio de seu sócio, Sr. Jaime Báril, no endereço indicado: Rua Castro Alves, nº 257, Apartamento 201, Bairro Independência, Porto Alegre/RS, CEP 90430-131.
Passo a decidir.
A parte autora informa que a empresa ré se encontra inapta perante a Receita Federal, circunstância que, por si só, não extingue a personalidade jurídica da sociedade, mas pode inviabilizar a citação no endereço do estabelecimento, como de fato ocorreu.
A citação da pessoa jurídica, em regra, deve ser realizada na pessoa de seu representante legal, nos termos do art. 75, inciso VIII, do CPC. Quando o endereço do estabelecimento se mostrar ineficaz, como ocorreu no presente caso, é possível direcionar a citação ao sócio ou representante indicado, desde que comprovada a sua qualidade.
Nesse sentido, DEFIRO o pedido formulado no Evento 69, mas com as seguintes ressalvas e providências:
a) Antes da expedição de nova carta, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte documentação que comprove a qualidade de sócio do Sr. Jaime Báril junto à Genesis Empreendimentos Imobiliários Ltda., tal como contrato social, ficha cadastral da Junta Comercial ou certidão da Receita Federal, a fim de verificar a regularidade da representação e evitar nulidades processuais.
b) Cumprida a diligência e confirmada a qualidade de sócio, EXPEÇA-SE nova carta de citação, desta vez endereçada ao Sr. JAIME BÁRIL, no endereço informado pelo autor no Evento 69 (Rua Castro Alves, nº 257, Apto. 201, Bairro Independência, Porto Alegre/RS, CEP 90430-131), para que, na qualidade de representante da ré, conteste a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, caput, do CPC, sob pena de revelia.
Intimações eletrônicas agendadas.