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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005868-32.2026.8.21.0023/RSAUTOR: CAMILA ROSWAG ENDERLE
ADVOGADO(A): DANIELLE BEHLING ALVES (OAB RS057985)
RÉU: PORTO5 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA
ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): LUCIO LAUSER MORAES
SENTENÇA
Julgo, portanto, PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CAMILA ROSWAG ENDERLE para: a) condenar a ré a realizar a entrega do imóvel objeto do contrato, com a respectiva individualização e regularização da matrícula, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada em sede de cumprimento de sentença; b) condenar a ré ao pagamento de indenização pelo atraso na entrega das obras, correspondente a 1% (um por cento) do valor efetivamente pago, para cada mês de atraso, corrigido monetariamente pelo INCC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, calculados proporcionalmente aos dias de atraso a partir de 16 de abril de 2024 até a definitiva entrega das chaves à autora; c) condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de indenização por danos morais, acrescidos da taxa legal prevista no parágrafo primeiro do artigo 406 do Código Civil (incluído pela Lei nº 14.905, de 2024), a contar da citação até a publicação da sentença, e a partir dessa data o montante deve ser corrigido apenas pela Taxa Selic (juros e correção monetária).