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5005868-06.2026.8.21.0064

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5005868-06.2026.8.21.0064/RS REQUERENTE: MITIELLE RODRIGUES MARQUES PASTORINI ADVOGADO(A): ANGELA JAQUELINE ESMERIO PEDROSO (OAB RS072074) REQUERENTE: JOSE AIRTON MARQUES PASTORINI ADVOGADO(A): ANGELA JAQUELINE ESMERIO PEDROSO (OAB RS072074) DESPACHO/DECISÃO 1.- Para apurar a real insuficiência de recursos apta a ensejar a gratuidade da justiça postulada, forte no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal (CF) e no art. 98 do Código de Processo Civil (CPC), intimo os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem seus três últimos contracheques e cópia da última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Nesse contexto, registro que, no caso da parte ser dispensada de declaração de imposto de renda, deverá juntar: - Documento comprobatório da não apresentação da aludida declaração, isto é, da captura da tela da consulta realizada perante a Receita Federal por intermédio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp). - Comprovante de regularidade do CPF (emitido pela Receita Federal, por intermédio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp 2.- Pelo exposto, o não cumprimento integral das determinações acima acarretará o indeferimento do pedido de justiça. 3.- Nesse caso, os autores deverão recolher as custas processuais, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o art. 290 do Código de Processo Civil.

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