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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5005860-91.2024.8.24.0039/SCAUTOR: GENTIL CAMARGO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA LUCENA SALMORIA (OAB SC034494) AUTOR: CLARINDA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA LUCENA SALMORIA (OAB SC034494) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, I c/c art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística.
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