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5005860-77.2023.8.13.0251

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005860-77.2023.8.13.0251/MG EXEQUENTE: J. F. BUSINESS COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP126870) EXECUTADO: EIGHT BAR E CAMPING LTDA ADVOGADO(A): JACQUELINE DE MOURA CABRAL DALLE LUCCA (OAB MG078960) ADVOGADO(A): ELOY FERREIRA BATISTA (OAB MG220513) DESPACHO Vistos. Considerando que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica constitui medida processual acessória à presente execução, dispensa-se a distribuição em autos autônomos, devendo o exequente requerer e promover sua instauração nestes próprios autos, com a observância do procedimento previsto nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. A medida prestigia os princípios da celeridade e economia processual, evitando a formação de autos apartados e a prática de atos processuais desnecessários, sem prejuízo da garantia do contraditório e da ampla defesa. Assim, intime-se o exequente para que formule, nestes autos, o pedido de instauração do incidente, indicando os fundamentos de fato e de direito para posterior apreciação. Prazo de 15 dias. Cumpra-se.

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