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5005860-57.2026.8.21.0087

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005860-57.2026.8.21.0087/RS EMBARGANTE: HILDA WEBER (Espólio) ADVOGADO(A): LILIAN WEBER DE FREITAS (OAB RS018770) REPRESENTANTE LEGAL DO EMBARGANTE: LILIAN WEBER DE FREITAS (Inventariante) ADVOGADO(A): LILIAN WEBER DE FREITAS (OAB RS018770) EMBARGANTE: EDMUNDO WEBER (Espólio) ADVOGADO(A): LILIAN WEBER DE FREITAS (OAB RS018770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado por espólio exige a demonstração da hipossuficiência do próprio acervo hereditário, uma vez que a massa patrimonial deixada pelos falecidos é a responsável por suportar os encargos processuais, sendo irrelevante a condição financeira individual dos herdeiros ou da inventariante. No caso concreto, a despeito da determinação contida no Evento 4, a parte embargante não acostou a relação pormenorizada de bens e direitos com as respectivas primeiras declarações formalizadas no juízo sucessório, tampouco certidões que comprovem a real ausência de patrimônio passível de arcar com as despesas judiciais. Os documentos juntados no Evento 10 (OUT2) indicam a existência de glebas imobiliárias em processo de desmembramento e regularização perante o Município de Campo Bom e a Metroplan, não restando demonstrada a impossibilidade econômica do acervo patrimonial. Por tais razões, faltam elementos probatórios suficientes para a concessão do benefício neste momento processual. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos embargantes. Intimem-se para recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como reza o art. 290 do CPC. Dil.

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