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5005853-61.2026.4.04.7010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005853-61.2026.4.04.7010/PR AUTOR: THALYTA RAMOS SPAKI ADVOGADO(A): LIGIA RODRIGUES BRITO DRUMM (OAB MA019269) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por THALYTA RAMOS SPAKI em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende o reconhecimento de seu direito ao benefício salário-maternidade, diante do nascimento de seu filho HIKARIS SAMUEL RAMOS, ocorrido em 29/01/2026 (evento 1, CERTNASC5). Administrativamente, o benefício foi indeferido em razão de não ficar comprovada a condição de filiada ao RGPS na data do fato gerador (página 26 do evento 1, PROCADM7). Atribuiu à causa o valor de R$ 6.484,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Dos poderes da procuração O Eproc possui ferramenta que permite ao(s) advogado(s), ao distribuir uma demanda, informar quais os poderes que lhe(s) foram conferidos. Verifica-se que não foram assinalados os poderes recebidos pelo procurador, no campo específico no Eproc. Assim, a procuração deve ser novamente juntada a fim de que o sistema permita a indicação de poderes que se tornarão metadados dentro do sistema. A procuração deve ser anexada indicando o tipo "procuração", ocasião em que o Eproc disponibilizará campo para que sejam assinalados os poderes outorgados pela parte autora, que devem corresponder exatamente àqueles que constam no instrumento: Assinalados os poderes, basta clicar em "Peticionar". Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da colaboração das partes e da razoável duração do processo, visando garantir a celeridade no processamento do feito. A adequada indicação de poderes concedidos por meio da procuração anexada ao processo destina-se a automatizar a expedição de Certidão de Validação de Poderes, funcionalidade que já está disponível para utilização no Eproc: A parte autora deve ficar ciente de que, se os poderes não forem corretamente indicados no sistema processual, a procuração não será validada, circunstância que impedirá a expedição de Certidão de Validação de Poderes. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a indicação de poderes no sistema processual conforme aqueles que constam na procuração a ser juntada em cumprimento ao determinado acima. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) termo de renúncia atualizado; b) comprovante de endereço atualizado e sem cortes, em seu nome ou de terceiro. Neste último caso, o comprovante deverá ser acompanhado por prova de vínculo com seu titular ou de declaração assinada por este, em conjunto com seu documento de identificação, afirmando que a parte demandante reside no local indicado; 4. Cumpridos os itens anteriores, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias,apresentar contestação e/ou proposta de acordo, bem como indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. 5. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. 6. Na sequência, voltem conclusos para análise acerca do prosseguimento do feito.

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