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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005853-06.2026.8.24.0015/SCEXEQUENTE: SUELY SONODA AKAMINE
ADVOGADO(A): SUELY SONODA AKAMINE (OAB PR099451)
ADVOGADO(A): KEN BANSHO NETO (OAB PR091482)
EXEQUENTE: KEN BANSHO NETO
ADVOGADO(A): SUELY SONODA AKAMINE (OAB PR099451)
ADVOGADO(A): KEN BANSHO NETO (OAB PR091482)
EXECUTADO: MARI YUKO FUJISAWA
ADVOGADO(A): CYRILLO MATSUO FUJITA (OAB SC022060)
EXECUTADO: JORGE TAKEOMI INUSHI
ADVOGADO(A): CYRILLO MATSUO FUJITA (OAB SC022060)
EXECUTADO: HIROOMI INUSHI
ADVOGADO(A): CYRILLO MATSUO FUJITA (OAB SC022060)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, se houver. Custas pela parte executada, ressalvada eventual suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade (art. 98 do CPC). Honorários já fixados. LIBERE-SE eventual penhora/restrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.