2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005851-49.2026.4.02.5005/ES AUTOR: JOSE ALMIR VACCARI ADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142) ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: Declaração de hipossuficiência Coligir declaração de hipossuficiência, ou procuração com poderes para firmá-la. Termo de Renúncia Tendo em vista que “não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência” (Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), deverá apresentar, se for o caso, renúncia expressa ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, na forma da tese firmada no REsp n.º 1.807.665/SC (Tema 1030/STJ). Em não havendo renúncia, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos do valor atribuído à causa (parcelas vencidas, incluindo 13º, e vincendas, além do cálculo do valor do benefício pleiteado), sob pena de extinção do feito. Registro, por oportuno, nos termos do art. 6º do CPC, que a Seção Judiciária do RS disponibiliza uma série de programas gratuitos para Cálculos Judiciais no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/. Comprovante de Residência Juntar comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 6 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. Após, retornem conclusos.