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TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005851-37.2025.4.04.7104/RS REQUERENTE: AYMAN IHAB MUSTAFA SAID KHALED QATTASH ADVOGADO(A): SERGIO CAETANO COSTA (OAB RS048976) DESPACHO/DECISÃO Dos valores depositados não levantados. 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, promover o saque dos valores requisitados e depositados à conta nº 0652/161804256. 1.1. Na mesma oportunidade, deverá a parte dizer sobre a satisfação de seu crédito. 2. Decorrido o prazo acima consignado, na ausência de manifestação, verifique a Secretaria o levantamento das quantias. 2.1. Não havendo valores pendentes de saque, dê-se baixa na distribuição. 2.2. Do contrário, autorizo a Secretaria a promover a consulta, mediante emprego do sistema SISBAJUD, por contas bancárias ativas titularizadas por AYMAN IHAB MUSTAFA SAID KHALED QATTASH (CPF nº 02849469076). 2.2.1. Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
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