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TRF4 · 1ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL Nº 5005847-81.2022.4.04.7208/SC RÉU: OSVALDO RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A): ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) RÉU: ELIVELTON OLIVEIRA BILIK ADVOGADO(A): THIAGO ISSAO NAKAGAWA (OAB PR049807) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os recursos de apelação interpostos, pois tempestivos. 2. Intimem-se as Defesas para apresentar razões no prazo legal, e, a seguir, o Ministério Público Federal para contra-arrazoar os recursos. 3. Após, nos termos do art. 601, caput, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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