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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005845-16.2026.8.21.0014/RS AUTOR: LUIS CARLOS VILANOVA ADVOGADO(A): VALMIR RODRIGUES DA SILVA (OAB RS103028) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INTIME-SE de forma derradeira a parte requerente, para cumprir a decisão do evento 10, DESPADEC1, qual seja, o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Agendada a intimação eletrônica.
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