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5005843-03.2025.4.02.5104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5005843-03.2025.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: VANEIDE APARECIDA DO CARMO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JESSICA SILVA LOPES (OAB RJ218530) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FALHA NA SEGURANÇA DA RÉ. DANO MATERIAL EXISTENTE. CULPA CONCORRENTE. A PARTE AUTORA NÃO ADOTOU AS CAUTELAS MÍNIMAS DE VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE AFASTA A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. PRECEDENTE DA 6A. TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado da parte autora, a fim de manter a sentença, nos termos da fundamentação supra. Condeno a parte autora vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça, ora deferida. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

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