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TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005842-73.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARCOS AURELIO ESTEVES TEIXEIRA ADVOGADO(A): JEFERSON BRUNO BARBOZA NASCIMENTO (OAB RJ154311) AUTOR: VILMA VIANA CORREIA TEIXEIRA ADVOGADO(A): JEFERSON BRUNO BARBOZA NASCIMENTO (OAB RJ154311) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, ficando suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º, Código de Processo Civil de 2015). Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivem-se os presentes autos e certifique-se nos autos anexos. P.R.I.
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