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5005842-16.2013.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação/Remessa Necessária Nº 5005842-16.2013.4.04.7001/PR APELANTE: BRAZILIAN PET FOODS LICENSEE LTDA. ADVOGADO(A): MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150) DESPACHO/DECISÃO 1. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AUTORA - evento 184 BRAZILIAN PET FOODS LICENSEE LTDA peticionou no evento 184 (PET1), conforme a seguir: ...vem, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência informar que não possui interesse no prosseguimento do Recurso Extraordinário/Recurso Especial. ... Assim colocada a manifestação e, considerando que o recurso especial interposto pela sociedade empresária foi julgado perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (evento 46 - OUT1), acolho o pedido e, com base no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo unicamente a desistência parcial do recurso extraordinário interposto no evento 23 (RECEXTRA1), ou seja, na parte recorrida e que não foi contemplada pelo juízo positivo de retratação. 2. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) - evento 162 Verifico que, frente ao atual quadro processual, em especial a decisão prolatada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal no evento 46 (DEC RELATOR3), inexistem recursos pendentes por parte da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), motivo pelo qual não conheço do pedido formulado no evento 162 (PET1). 3. DILIGÊNCIAS Intimem-se. Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de origem.

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