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TRF2 · 4ª Vara Federal de Campos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005840-17.2026.4.02.5103/RJAUTOR: MANOEL MARQUES RODRIGUES ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor da parte autora, com DIB em 16/04/2026 e DIP em 01/09/2026; b) pagar as prestações devidas desde 16/04/2026 até a data da efetiva implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.
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