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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005839-76.2016.8.21.0008/RS AUTOR: VALMIR SCZERNER MENEGOTTO ADVOGADO(A): ARIEL SEVERO (OAB RS048710) RÉU: INCORPORACOES JOPARE LTDA ADVOGADO(A): DANIELE AGUIRRE DA SILVA PICALUGA MADRUGA (OAB RS064551) ADVOGADO(A): FABRICIO ZORTEA CAMOZZATO (OAB RS100221) ADVOGADO(A): KAREN GIL PORTAL (OAB RS105222) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO KIRCHHOF (OAB RS030654) ADVOGADO(A): RAQUEL HECK MARIANO DA ROCHA (OAB RS053985) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SANHUDO ALVES (OAB RS105250) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO KIRCHHOF DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que, intimada, a parte autora não se manifestou quanto aos cálculos do réu, do evento 61, CALC2, expeça-se alvará em favor de ambas as partes para levantamento dos valores depositados, observadas as quantias indicadas no evento 69, PET1, conforme postulado e nos termos do Ofício-Circular 135/2014 -CGJ. Salienta-se que o(a) procurador(a) da parte somente poderá receber o alvará se contar com poderes específicos para tal fim (art. 623 da Consolidação Normativa Judicial). Se necessário, intime-se a parte para que forneça os dados essenciais para transferência, nos termos do Ofício-Circular 08/2015 -CGJ. Diligências legais.
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