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5005839-54.2026.8.24.0069

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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · Outros

    Processo 5005839-54.2026.8.24.0069 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba na data de 09/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO

    DESAPROPRIACAO Nº 5005839-54.2026.8.24.0069/SC AUTOR: CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO(A): PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública, com pedido de imissão provisória na posse, ajuizada por Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. Após a distribuição do feito, a parte autora informou que a área objeto da desapropriação está situada em comarca diversa, esclarecendo que a distribuição perante este Juízo ocorreu por equívoco, razão pela qual requereu a remessa dos autos ao juízo competente. É o necessário. Decido. O pedido comporta acolhimento. Nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, nas ações de desapropriação, não sendo a União autora, a demanda deve ser proposta no foro da situação dos bens. No caso, conforme reconhecido expressamente pela própria expropriante, o imóvel objeto da presente demanda não está situado na Comarca de Sombrio, tendo a ação sido distribuída perante este Juízo por equívoco. Desse modo, este Juízo não é competente para o processamento da demanda, impondo-se a remessa ao foro da situação do bem. Ante o exposto, ACOLHO o requerimento formulado pela parte autora e DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor do Juízo competente da comarca em que situado o imóvel, conforme expressamente indicado pela própria autora em sua petição superveniente, nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n. 3.365/1941. Em consequência, deixo de apreciar o pedido de imissão provisória na posse, cuja análise caberá ao Juízo competente. Considerando a natureza da demanda e o pedido de urgência formulado na inicial, proceda-se à imediata remessa dos autos, com as anotações e cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.

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