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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · Outros
Processo 5005839-54.2026.8.24.0069 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba na data de 09/09/2026.
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO
DESAPROPRIACAO Nº 5005839-54.2026.8.24.0069/SC
AUTOR: CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A.
ADVOGADO(A): PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública, com pedido de imissão provisória na posse, ajuizada por Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.
Após a distribuição do feito, a parte autora informou que a área objeto da desapropriação está situada em comarca diversa, esclarecendo que a distribuição perante este Juízo ocorreu por equívoco, razão pela qual requereu a remessa dos autos ao juízo competente.
É o necessário.
Decido.
O pedido comporta acolhimento.
Nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, nas ações de desapropriação, não sendo a União autora, a demanda deve ser proposta no foro da situação dos bens.
No caso, conforme reconhecido expressamente pela própria expropriante, o imóvel objeto da presente demanda não está situado na Comarca de Sombrio, tendo a ação sido distribuída perante este Juízo por equívoco.
Desse modo, este Juízo não é competente para o processamento da demanda, impondo-se a remessa ao foro da situação do bem.
Ante o exposto, ACOLHO o requerimento formulado pela parte autora e DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor do Juízo competente da comarca em que situado o imóvel, conforme expressamente indicado pela própria autora em sua petição superveniente, nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n. 3.365/1941.
Em consequência, deixo de apreciar o pedido de imissão provisória na posse, cuja análise caberá ao Juízo competente.
Considerando a natureza da demanda e o pedido de urgência formulado na inicial, proceda-se à imediata remessa dos autos, com as anotações e cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.