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5005838-93.2022.8.21.0004

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005838-93.2022.8.21.0004/RSAUTOR: MATHEUS AVILA RODRIGUES ADVOGADO(A): ALVARO ANTONIO GOMES LAUD (OAB RS029344) RÉU: LUIZ CARLOS MALAGUEZ MURIA ADVOGADO(A): DANIELE NEGRINE FERNANDEZ (OAB RS073941) SENTENÇA Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados por MATHEUS AVILA RODRIGUES em face do FUNDO DE PENSÃO E APOSENTADORIA DO SERVIDOR - FUNPAS, para condenar o demandado ao pagamento dos valores retroativos a título de pensão por morte, desde a data do óbito (29/10/2020) até a data da efetiva regularização do pagamento na via administrativa. Os atrasados deverão ser atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial ? IPCA-E ? e acrescidos de juros moratórios segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial ? TR), conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deverá incidir unicamente a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do réu LUIZ CARLOS MALAGUEZ MURIA.

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