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TJSC · Vara Regional de Garantias da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5005837-60.2024.8.24.0035/SC ACUSADO: CLEITON MOHR ADVOGADO(A): PEDRO ADRIANO DAMANN (OAB SC034075) ADVOGADO(A): TALINE CONACO (OAB SC058512) ADVOGADO(A): ROSIANE MAFRA DAMANN (OAB SC062536) DESPACHO/DECISÃO Ausente oposição, DEFIRO o pleito de evento 148 e PRORROGO o prazo, em 15 (quinze) dias, para que o investigado junte aos autos documentos comprobatórios do cumprimento dos itens "II", "III" e "IV" do evento 54, SENT1. Vindas as informações ou decorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e após, voltem conclusos.
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