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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005836-34.2025.8.24.0005/SC AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) AUTOR: COLEGIO INTEGRACAO LTDA ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) RÉU: LUCIANO RAMOS BITTENCOURT ADVOGADO(A): LUCIANO RAMOS BITTENCOURT (OAB SC062898) DESPACHO/DECISÃO 1. Antes de proferir decisão de saneamento e organização do processo, em atenção ao princípio da cooperação que deve nortear a atuação de todos os sujeitos processuais (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o interesse na produção de outras provas que pretendem produzir além daquelas já carreadas aos autos, indicando, fundamentadamente (a) a modalidade probatória pretendida (testemunhal, pericial, documental ou outra), (b) os fatos que se pretende provar e (c) a pertinência e relevância da prova requerida para o deslinde da controvérsia. Saliento que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de provas além das já existentes, prosseguindo-se o feito com os elementos constantes dos autos. 2. Na sequência, voltem conclusos para análise. Cumpra-se. Intime-se.
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