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5005835-36.2025.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, (27) 3357-4345 - e-mail: 9secunificada-vitoria@tjes.jus.br, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574345 PROCESSO Nº 5005835-36.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVERTON DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 99207143. Devidamente intimada, a fazenda pública impugnou os valores apresentados pela parte exequente, conforme ID 100237982. Na sequência, a parte exequente, no ID 104628678, concordou com os cálculos e informou expressamente a renúncia ao valor excedente para o recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 100237983, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. Assim, tendo em vista a renúncia da parte exequente e, ressalvando-se o limite para expedição de RPV, EXPEÇA-SE o competente Ofício Requisitório em favor da parte exequente EVERTON DA SILVA no teto máximo permitido, sobre o qual deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.

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