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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005833-73.2025.8.21.0034/RSAUTOR: CRISTIANE APARECIDA TORRES
ADVOGADO(A): LEONARDO COLLETO (OAB RS097323)
ADVOGADO(A): MARIELI ENGEL (OAB RS115788)
ADVOGADO(A): CECILIA KRISTOSCHEK NASCIMENTO (OAB RS127532)
ADVOGADO(A): RENATA DA SILVA RIBEIRO (OAB RS138742)
RÉU: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
SENTENÇA
Diante do exposto, resolvendo o mérito, extingo o processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANE APARECIDA TORRES em face de VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a abusividade da taxa de juros aplicada na CCB n.º 100321748380, e determinar a adoção da taxa média de mercado para o período contratado, com a consequente devolução dos valores pagos a maior, na forma simples. Sobre o montante a ser restituído, incidirá correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês até a citação. Após este marco, incidirá exclusivamente a taxa SELIC (que já compreende juros e correção).