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TJRS · Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5005833-43.2025.8.21.0141/RS ACUSADO: RUAN GUILHERME VARGAS SARTORI ADVOGADO(A): JADER GILBERTO MARTINS DOS SANTOS (OAB RS084144) ADVOGADO(A): OLGA THAYNAN PEREIRA POPOVICHE (OAB RS116619) DESPACHO/DECISÃO Revigoro a decisão do evento 266, DOC1, em atenção ao disposto no Parágrafo Único do artigo 316 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 13.964/2019, em reexame de ofício acerca da prisão com prazo superior a 90 dias, mantenho a prisão decretada nos autos pelas ponderações já exaradas anteriormente, considerando que não houve modificação fática a alterar as premissas em que se fundou a decisão do processo que decretou a prisão provisória em primeiro lugar. No caso dos autos, a questão já foi judicializada perante o Egrégio Tribunal de Justiça/RS, ocasião em que denegado o pleito de Habeas Corpus, havendo inclusive judicialização junto ao STJ (processo 5264558-28.2025.8.21.7000/TJRS, evento 27, DOC1) não sendo, portanto, caso de revogação. Ciência às partes.
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