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5005832-83.2025.8.13.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5005832-83.2025.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Liminar] AUTOR: DAYANE CAROLINE GUIMARAES CPF: 102.735.966-32 RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CPF: 13.347.016/0001-17 DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Custas judiciais, despesas processuais e taxa judiciária, se houver, nos termos da sentença/acórdão. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de apuração de eventuais custas finais. Apuradas as custas, intime-se a parte sucumbente para solvê-las, em até 15 (quinze) dias. Em caso de não pagamento das custas finais porventura apuradas e não sendo o caso de suspensão da exigibilidade dessas, expeça-se CNPDP. Expedida a CNPDP, aportando aos autos notícia de pagamento das custas finais, comunique-se à AGE para os devidos fins. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se definitivamente, com a respectiva baixa. Cientifiquem-se as partes de que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser proposto diretamente no eproc e instruído com os documentos necessários, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5005832-83.2025.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Andar 1 A 4 6 A 12 14 E 15, Cep 04.538-132, Itaim Bibi, São Paulo - SP - CEP: 04538-132 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 1.159,15 (Mil cento e cinquenta e nove reais e quinze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE MARCHIORI Estagiário(a) Secretaria

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