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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005832-14.2023.4.04.7100/RSAUTOR: RONALDO NOVOA
ADVOGADO(A): ÂNGELA TEIXEIRA NOVÔA (OAB RS038391)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 332, II e 487, I, do Código de Processo Civil. Defere-se a justiça gratuita, diante da juntada de declaração de hipossuficiência nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 1102 do STF.