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TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005823-78.2026.4.02.5006/ES AUTOR: SUELEN PEREIRA DOS SANTOS AMORIM ADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não apresentou o devido comprovante de residência, não obstante tenha sido intimada para tanto. Em consulta aos dados cadastrais da parte autora constantes do sistema eproc, extraídos da Receita Federal do Brasil, observo que o endereço cadastrado não está situado nesta jurisdição, conforme se verifica na imagem abaixo. Não obstante, oportunizo, novamente, à parte autora que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de comprovante de residência em seu nome, em nome de pessoa da família ou de terceiro. Nos dois últimos casos, deverá ser apresentada declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada. O comprovante deverá estar atualizado, considerando-se, para tanto, documento emitido no período de até 6 (seis) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. À Secretaria para as providências necessárias.
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