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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005823-56.2025.8.21.0025/RS EXEQUENTE: ODETTE SOARES DUARTE ADVOGADO(A): FERNANDA LETICIA SEVERO DIEZ (OAB RS107536) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerimento formalizado pela parte exequente e DETERMINO a penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do débito por meio do Sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 dias, a ser realizado automaticamente no Eproc mediante remessa pela unidade. Com o retorno da diligência: Havendo bloqueio total ou parcial de ativos financeiros, venham os autos conclusos com o localizador "CONC RETORNO URCAJUD SISBAJUD"; Inexistindo bloqueio de ativos financeiros, dê-se vista à parte exequente.
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