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TRF2 · 1ª Vara Federal de Colatina · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005821-48.2025.4.02.5005/ES REQUERENTE: REGIANE CRISTINA MAFORTE INACIO ADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569) ADVOGADO(A): BRUNO LOPES ADVOGADO(A): PRISCILLA PIRES ALMEIDA MARTINS DESPACHO/DECISÃO A autora requer o destacamento de honorários advocatícios em favor da sociedade ALMEIDA MARTINS & LOPES ADVOGADOS, inscrita na OAB/ES sob o nº 22.009530-3154 e no CNPJ sob o nº 46.053.173/0001-79. Todavia, o contrato juntado aos autos está em nome advogado Robert de Oliveira Pavuna - Pavuna Sociedade Individual de Advocacia (evento 27, CONHON2). Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o contrato de honorários advocatícios em nome do advogado BRUNO LOPES e da sociedade ALMEIDA MARTINS & LOPES ADVOGADOS, sob pena de indeferimento do destacamento de honorários. Cumprida a exigência acima, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, deduzindo-se, do valor devido à parte autora, o total referente aos honorários advocatícios contratados, consoante disposição expressa no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94.
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