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5005815-94.2025.4.03.6110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de Sorocaba

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005815-94.2025.4.03.6110 AUTOR: MARCOS RODRIGUES DE CAMPOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE DOMINGUES VERONEZE - SP356375 ADVOGADO do(a) AUTOR: SIDNEI PLACIDO - SP74106 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intimem-se as partes acerca do laudo médico complementar de ID 602541189, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto

  2. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de Sorocaba

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005815-94.2025.4.03.6110 AUTOR: MARCOS RODRIGUES DE CAMPOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE DOMINGUES VERONEZE - SP356375 ADVOGADO do(a) AUTOR: SIDNEI PLACIDO - SP74106 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 601864080: Embora o laudo pericial médico apresentado pelo Sr. Perito (ID 601471384) informe a observância dos critérios estabelecidos pelo IFBrA, não houve a apresentação do quadro de distribuição dos pontos referentes a cada um dos seus critérios. A apresentação da pontuação referente a cada um dos requisitos é indispensável para permitir o contraditório e ampla defesa sobre a prova técnica e para adequada formação do convencimento judicial. As informações essenciais a serem apresentadas pelo perito estão no anexo da mencionada Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n. 1, de 27.1.2014. Os formulários a serem preenchidos pelo perito médico são os de número 1, 2, 3 e, se aplicável ao caso, o 4 (modelo linguístico fuzzy). Portanto, determino que os autos retornem ao expert para que o laudo seja retificado de acordo com as orientações supramencionadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes acerca do laudo social de ID 602086491/anexos, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Após, proceda a Secretaria ao pagamento dos honorários periciais nos termos estabelecidos na decisão de ID 581669420 e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto

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