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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005812-20.2026.8.21.0016/RS AUTOR: ALTIMIR JOAO HERMANN ADVOGADO(A): LARISSA RIBEIRO DA SILVA (OAB RS116047) ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A): CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A): WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) ADVOGADO(A): BARBARA JAQUELINE PEDO ZIRBES (OAB RS116138) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO Em razão do julgamento do Recurso Especial REsp 2224599/PE TEMA 1414/STJ, resta a ser determinada a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, que versem sobre aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, anotando-se o motivo suspensão TEMA 1414/STJ.
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