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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005811-67.2025.4.04.7003/PR
REQUERENTE: LUZIA APARECIDA DA SILVA ASSAF
ADVOGADO(A): LUANA FARIAS KOROL (OAB RS107115)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento da sentença proferida neste feito, no qual busca a parte requerente o recebimento de diferenças a título de Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS).
A parte requerente apresenta cálculo no valor de R$ 12.361,47 atualizado para junho/2026 (evento 59).
O INSS apresenta impugnação ao cumprimento de sentença. Diz que o valor exequendo corresponde a R$ 11.979,03 atualizado até junho/2026, com incidência de R$ 287,99 a título de PSS (evento 63).
A parte requerente manifesta concordância com os cálculos apresentados pelo INSS. Requer a homologação dos valores e o destaque de honorários contratuais (evento 68).
2. Em face da concordância manifestada pela parte requerente, acolho a impugnação do INSS e fixo o valor exequendo em R$ 11.979,03 atualizado até junho/2026, com incidência de R$ 287,99 a título de PSS.
Sem honorários (JEF).
Intimem-se.
3. Na sequência, expeça-se a requisição de pagamento, observando-se o destaque da verba contratual, e intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias (art. 13 da Resolução nº 983/2026 do Conselho da Justiça Federal).
4. Após a expedição, e havendo concordância tácita ou expressa, transmita-se a requisição ao E. TRF 4ª Região e aguarde-se o pagamento.
5. Realizado o pagamento, intime-se a parte requerente para proceder ao levantamento de valor junto à respectiva instituição bancária ou através de pedido de TED.
6. Ao final, nada mais sendo requerido, arquivem-se.