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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5005811-04.2026.8.24.0064/SCAUTOR: GABRIEL DE SANTIAGO SOUZA ADVOGADO(A): TACIO DE MELO DO AMARAL CAMARGO (OAB PR050975) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por GABRIEL DE SANTIAGO SOUZA, com efeito infringente, para tornar sem efeito a sentença do evento 26, sanando as omissões e o erro de fato apontados, e determinar o regular prosseguimento do feito, considerando sanada a pendência relativa ao contrato principal, ora juntado no evento 30. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
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