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TRF4 · Unidade de Apoio à Execução dos Acordos em Benefício por Incapacidade - RS · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005809-39.2026.4.04.7108/RS REQUERENTE: GRACIELA MARQUES DE SIQUEIRA ADVOGADO(A): JANE DE FATIMA PAGEL TRAPP (OAB RS080249) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, por determinação do MM. Juiz Federal da Unidade de Apoio à Execução dos Acordos em Benefício por Incapacidade, promovo a intimação da parte autora para: Regularizar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pedido de destaque de honorários contratuais, mediante a apresentação do contrato de honorários advocatícios ou de outro documento que identifique de forma completa a sociedade de advogados beneficiária do destaque, com indicação do respectivo CNPJ.
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