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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005809-35.2025.8.24.0075/SCEXEQUENTE: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB RJ150850)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA TAVARES
ADVOGADO(A): MARIA NILTA RICKEN TENFEN (OAB SC008602)
EXECUTADO: ANTONIO MARTINS TAVARES
ADVOGADO(A): RICARDO ALVES DE SOUSA (OAB SC035648)
ADVOGADO(A): MARIA NILTA RICKEN TENFEN (OAB SC008602)
SENTENÇA
Diante do certificado no evento 164, JULGO EXTINTO O PROCESSO pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, se incidentes. Havendo título de crédito depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao devedor, diante do pagamento do débito, mediante cópia e recibo. Havendo documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se os autos.