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5005807-60.2025.8.24.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005807-60.2025.8.24.0012/SCAUTOR: NOELI DE MELLO ADVOGADO(A): LEANDRO RIGO (OAB SC049582) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o requerido não apresentou contestação, homologo a desistência formulada pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação a JOHNY GOMES DA SILVA, nos termos do art. 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.

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