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5005805-70.2024.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005805-70.2024.4.04.7205/SCAUTOR: MARCIO GALVAO LEMES ROCHA ADVOGADO(A): João dos Santos Neto (OAB SC029558) AUTOR: IVONETE ARIELE FROTSCHER ADVOGADO(A): João dos Santos Neto (OAB SC029558) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: a) condenar a Caixa Econômica Federal e a construtora demandadas, solidariamente, a promover, no Apartamento 41, Bloco 04, Condomínio Residencial Milano, os reparos relacionados na fundamentação do presente julgado, conforme laudo pericial (evento 129, LAUDOPERIC1), no prazo de 6 (seis) meses a contar da ciência deste provimento, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em favor da parte autora; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de danos emergentes, lucros cessantes e pagamento de aluguéis. Diante da sucumbência recíproca, condeno as demandadas, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Procurador dos autores, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (evento 129, LAUDOPERIC1), corrigido pelo IPCA-E até o efetivo pagamento, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC, calculado sobre o valor da condenação, devendo a parte fazer o devido enquadramento após apurar o montante devido, nos termos do art. 85, § 4º, II e IV, e § 5º do CPC. Por seu turno, resta a parte autora condenada ao pagamento de honorários de sucumbência em favor das demandas, os quai fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico requerido e não obtido , corrigido pelo IPCA-E até o efetivo pagamento, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC. Suspensa a exigibilidade da verba, uma vez que litigam ao abrigo da gratuidade de justiça. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento,intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se a respeito, a teor do art. 1.009, §2°, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

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