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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5005803-14.2025.8.24.0015/SCAUTOR: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): RAFAEL PANSTEIN (OAB SC074273)
ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA PEREIRA CARLOS (OAB SC054462)
RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa sua exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita concedida, nos moldes do 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações automatizadas. Após o trânsito em julgado, verificada a inexistência de pendências, proceda-se ao arquivamento dos autos.