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5005802-90.2024.8.13.0687

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 14ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5005802-90.2024.8.13.0687/MG TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR: Desembargador MARCO AURELIO FERENZINI APELANTE: GERALDO MAGELA DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYSA VASCONCELOS COSTA (OAB MG170005) ADVOGADO(A): KÉSSYA LORRANE FERNANDES DE SOUSA (OAB MG168083) APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MG76696) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - OPERAÇÃO BANCÁRIA DIVERSA DA OFERTADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM SEGURO PRESTAMISTA - VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO. Não existe parâmetro objetivo para a quantificação do dano moral, devendo o valor da indenização ser arbitrado de acordo com as particularidades do caso concreto, a extensão da lesão, a gravidade da conduta e as condições das partes, de modo a proporcionar adequada compensação à vítima e desestimular a repetição do ilícito, sem ocasionar enriquecimento sem causa. Mostrando-se insuficiente a quantia fixada na sentença para atender às finalidades da reparação, impõe-se a sua majoração, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026.

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