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TRF2 · 6ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005800-38.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: GESIEL DE OLIVEIRA LESSA ADVOGADO(A): GEISON PINHEIRO DA COSTA PASSOS (OAB RJ209206) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, promova a emenda à inicial, juntando aos autos o extrato analítico do Fundo de Garantia e as capturas de tela do aplicativo do FGTS, confirmando a atual modalidade de levantamento do saldo, como "Saque-Aniversário". Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença.
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