2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005796-43.2026.4.04.7010/PR AUTOR: MATEUS ENRIQUE NUNES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): Sergio Luis Taconi (OAB PR060986) ADVOGADO(A): LUCIANA CARASKI (OAB PR036091) ADVOGADO(A): LARISSA MUNHOZ MARCHI (OAB PR102367) ADVOGADO(A): JULLY MADOKA KONISHI YAMAMOTO (OAB PR117443) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Portaria nº 1143, de 30 de julho de 2018 e posteriores alterações, assim como por orientação do Juiz Federal, dou andamento ao feito, conforme segue. 01. Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: - procuração atualizada com assinatura válida, física (idêntica àquela constante em documento de identificação pessoal) ou digital (em formato reconhecido pelo site https://validar.iti.gov.br); Não são consideradas válidas, pelo juízo, procurações nas quais conste uma certificadora como assinante, ainda que agindo em nome da parte autora pois trata-se de certificação indireta, caso da procuração juntada ao processo, conforme certidão (evento 19, CERT1); Sendo a parte autora não alfabetizada, deverá apresentar procuração pública ou assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, por analogia ao art. 595 do CC e conforme entendimento do TRF da 4ª Região; Caso os poderes concedidos pela parte autora, na procuração, não tenham sido informados em item próprio, quando da juntada do instrumento, a procuração deve ser novamente juntada a fim de que o sistema permita a indicação de poderes que se tornarão metadados dentro do sistema. b) sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, declaração de hipossuficiência econômica atualizada (declaração de pobreza), nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC; c) demais documentos: - termo de renúncia atualizado; - comprovante de endereço atualizado em seu nome ou de terceiro. Neste último caso, o comprovante deverá ser acompanhado por prova de vínculo com seu titular ou de declaração assinada por este, em conjunto com seu documento de identificação, afirmando que a parte demandante reside no local indicado. É imperativo que o endereço da parte autora seja adequadamente indicado e que, se houver alteração no curso do processo, o novo endereço seja imediatamente comunicado nos autos. Isso é indispensável para que a visita do(a) Assistente Social não seja comprometida e não sofra atrasos e, inclusive, para evitar eventual fixação de multa em desfavor da parte autora em razão do ineficaz deslocamento do perito. - folha resumo do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) atualizada, contendo a respectiva entrevista familiar, e todas as alterações em referido cadastro; - juntar toda documentação médica de que dispuser, relativa à(s) doença(s) alegada(s) como a causa do impedimento de longo prazo, em especial aquela atualizada/recente; 02. No mesmo prazo de 15 dias a parte autora deverá: - esclarecer qual acomposição do grupo familiar e a respectiva renda, bem como acerca de eventuais alterações que possam ter ocorrido desde o requerimento administrativo (inclusive de endereço) e as datas de sua ocorrência. Sendo o caso, deverá juntar cópia do documento pessoal dos demais integrantes do grupo; - esclarecer quais são seus meios de sobrevivência, eis que declara inexistência de renda; 03. Prosseguimento do processo Descumprida as orientações contidas nos itens anteriores, ou havendo dúvida quanto ao prosseguimento deste processo, ele será concluso ao Juiz Federal. Por outro lado, atendidas as orientações acima e, estando regular o processo, será dado andamento conforme segue: a) Remessa à Central de Perícias competente para DESIGNAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA com perito cadastrado na Subseção Judiciária de origem, intimando-se as partes da data agendada, devendo a parte autora apresentar na ocasião todos os atestados, laudos, exames e outros documentos de que disponha para comprovar sua condição de pessoa com deficiência, bem como seu documento de identificação pessoal. b) Sendo constatado impedimento de longo prazo e sendo necessária a realização de levantamento das condições socioeconômicas da parte autora,deverá ser NOMEADO ASSISTENTE SOCIAL para elaboração de relatório socioeconômico com prazo de 30 (trinta) dias. c) Após, o processo, se for o caso, será concluso para análise de eventual encaminhamento para conciliação. d) Inviável a conciliação, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, bem como indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. e) Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades.