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5005794-17.2025.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5005794-17.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO EVENTO 72: A Autora requereu a consulta, pelo Juízo, aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) com esta Justiça Federal, a fim de localizar o endereço da parte ré. DECIDO. Em atenção ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º, do CPC/2015, bem como o disposto no artigo 319, § 1º, do referido diploma legal, é facultado à parte Autora requerer ao Juiz diligências necessárias à obtenção de quaisquer informações relativas à correta identificação e à qualificação da parte Ré (artigo 319, inciso II, do CPC/2015). Assim sendo, DEFIRO o pleito de pesquisa para a consulta de endereço da parte ré/executada, junto aos sistemas informados pela Autora/Exequente, desde que conveniados com esta Justiça Federal e com acesso a servidor deste Juízo. Em caso de impossibilidade de consulta a qualquer sistema, deverá ser devidamente certificado. Havendo informação de novo(s) endereço(s), em localidade abarcada pela competência desta Vara Federal, renove(m)-se a(s) diligência(s) pendente(s) de concretização. Frustrada(s) a(s) consulta(s) ou a(s) diligência(s), intime-se a Autora/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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