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5005793-02.2026.8.24.0090

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005793-02.2026.8.24.0090/SCAUTOR: MARTA INES BONATTO ADVOGADO(A): WILLIAM AGLIARDI DACOL (OAB SC029252) SENTENÇA Ante o exposto: I ? acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; II ? julgo procedente o pedido formulado por MARTA INES BONATTO na Ação Anulatória de Auto de Infração de Trânsito com pedido de Tutela Antecipada movida contra o Departamento Estadual de Trânsito ? DETRAN/SC para: a) reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente no processo administrativo relativo à penalidade de suspensão do direito de dirigir decorrente do Auto de Infração n. SJ004D201Q-7579-0, em razão da paralisação do recurso administrativo protocolado em 20/01/2023 por período superior a três anos; b) declarar extinta a pretensão punitiva administrativa quanto à penalidade de suspensão do direito de dirigir decorrente do referido procedimento; c) determinar ao DETRAN/SC que proceda ao arquivamento do procedimento relacionado à suspensão do direito de dirigir e promova a baixa de eventual bloqueio, restrição ou impedimento lançado no prontuário da autora exclusivamente em razão da referida penalidade. Esclareço que a presente decisão não alcança a penalidade pecuniária decorrente do Auto de Infração n. SJ004D201Q-7579-0, cuja validade não constitui objeto da controvérsia ora solucionada. Sentença que analisa o mérito da questão, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, quanto ao Departamento Estadual de Trânsito ? DETRAN/SC. Sem custas e honorários advocatícios, porquanto tramitado pelo rito sumaríssimo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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