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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005792-76.2025.8.21.0141/RS EXEQUENTE: DENISE CHISINI ADVOGADO(A): PRISCILA TOAZZA CORREA (OAB RS116374) DESPACHO/DECISÃO Do pedido inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes: Ao cartório para que, através do SERASAJUD, proceda à inclusão da restrição de crédito do executado JULIANO GASPARETTO GADIS, CPF: 00095081046, na importância do valor de R$ 7.059,97 (sete mil cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos). Após, intime-se o exequente para dizer acerca do prosseguimento do feito. Do pedido de suspensão do feito: DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que diga acerca do prosseguimento do feito. Após, voltem conclusos. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
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