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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005791-09.2026.8.24.0033/SC AUTOR: SELMA PONCIANO DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) DESPACHO/DECISÃO A parte ré, em contestação (evento 37.1), requer a suspensão do feito em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo n. 1.264 do Superior Tribunal de Justiça. A questão submetida a julgamento consiste em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". No caso, verifica-se que a controvérsia instaurada nos autos está abrangida pelo referido tema, pois a parte autora sustenta que o débito discutido se encontra prescrito e, não obstante, vem sendo objeto de cobrança extrajudicial, inclusive mediante sua disponibilização na plataforma "Quero Quitar". Pretende, ao final, a interrupção de toda e qualquer cobrança, a declaração de inexigibilidade do débito em razão da prescrição e sua retirada das plataformas de negociação. Com efeito, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator do Tema n. 1.264/STJ esclareceu haver determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. A determinação de suspensão nacional permanece vinculada ao tema repetitivo. Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.264 do STJ. Anote-se a suspensão. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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