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5005786-12.2024.8.24.0015

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5005786-12.2024.8.24.0015/SC AUTOR: SILVANA LECHINKESKI ADVOGADO(A): CHRIS ELLIN MASSANEIRO (OAB SC065399) ADVOGADO(A): CARLA LEANDRO GONCALVES FERRARESI (OAB SC054638) DESPACHO/DECISÃO Antes da análise de eventuais pedidos pendentes e preliminares, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias. Observe-se eventual prerrogativa de prazo em dobro, nos termos do art. 183 do CPC. Caso deseje produzir prova testemunhal, deverá a parte, juntamente com a especificação de provas, apresentar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Além disso, caso postulem pela produção de prova pericial, deverão ser apresentados os quesitos que desejam verem respondidos, de modo a se avaliar a pertinência da prova técnica, também sob pena de preclusão. Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça "já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (STJ. AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe de 22/06/2016). Cumpra-se.

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