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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005783-35.2021.8.24.0024/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) EXECUTADO: ALCIONE JOSE RIBEIRO ADVOGADO(A): GRACIANE DE ANDRADE PRADO (OAB SC035145) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de utilização do Sistema Sinarm O STJ já decidiu acerca da possibilidade de penhora de arma de fogo de particular (STJ, REsp n. 1.866.148/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/5/2020). Contudo, trata-se de bem de difícil alienação, tendo em vista as diversas restrições para comercialização e aquisição previstas na Lei 10.826/2003, e, além disso, somente cabe adjudicação caso a parte exequente comprove ser legalmente habilitada para receber, guardar e transportar a arma de fogo. Logo, INDEFIRO o pedido de consulta ao SINARM, porquanto a parte exequente não comprovou ser legalmente habilitada para tanto.
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