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5005780-95.2024.4.03.6102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005780-95.2024.4.03.6102 AUTOR: TARCISO DO PRADO MENDES ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS FERREIRA MOURA - SP173810 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nomeio a Perita Judicial Claudia Granado Bastos, devidamente inscrita no Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo - CRESS 9ª Região sob n.º 39595/SP para a realização de avaliação social para fins de aposentadoria por idade de pessoa com deficiência. Fica o(a) perito(a) cientificado(a) de que o laudo correspondente deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do evento, bem como da eventual necessidade de elaboração de laudo complementar ou de fornecimento de esclarecimentos acerca da perícia realizada. Tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Resolução n.º 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal c/c Resolução n.º 232 de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça, arbitro os honorários periciais, desde logo, em uma vez o valor máximo da respectiva tabela. Faculto às partes, desde já, a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deve o autor apresentar o endereço e telefone atualizados do(a) periciando(a), se alterados, visando a melhor prestação dos trabalhos. Após o decurso do prazo ora concedido às partes, proceda-se à intimação do(a) perito(a) do encargo por correio eletrônico cadastrado em Secretaria, com link contendo cópia integral do processo, intimando-se: a) da sua nomeação; b) do prazo acima estabelecido para a entrega dos laudos; c) de que as informações sejam colhidas inicialmente, de modo reservado junto a vizinhos da parte autora e, só depois, com a própria parte ou familiares; d) de que os laudos devem conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, e a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados, enumerando-os e transcrevendo-os na respectiva ordem; e) de que deve cumprir fielmente o encargo que lhe foi confiado, independentemente de termo de compromisso, na forma da lei; e f) de que deve informar, nos presentes autos e via e-mail (ribeir-se04-vara04@trf3.jus.br), a data e o horário para a realização da perícia, a qual deve ser realizada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento do e-mail de nomeação, e com comunicação a este Juízo com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência, para que se comunique à parte. Com a comunicação do perito, expeça-se ato ordinatório à representação da parte autora para que se a cientifique da data e do horário. Formulo os seguintes quesitos: 1. Nos termos do artigo 20, inciso 2º, da Lei nº 8.742/1993, in verbis: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". A partir dos elementos obtidos na avaliação social, a parte autora é considerada pessoa com deficiência? Fundamente. 2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3. Qual a data provável do início da deficiência? 4. Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? Já desempenhou outras atividades laborativas? Quais? 5. Qual é a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional? 6. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades: Domínio/Atividade 25 p. 50 p. 75 p. 100 p. 1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total 7. Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy informe: 7.1. Para deficiência auditiva: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização; ( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.2. Para deficiência intelectual - cognitiva e mental: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.3. Para deficiência motora: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.4. Para deficiência visual: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 8. Considerando os elementos obtidos na perícia social, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE? Fundamente. 9. Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave). Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo requerimentos de complementação do laudo pelas partes, solicite-se o pagamento dos honorários ao perito nomeado por meio do sistema AJG, e, em seguida, tornem conclusos para sentença caso não haja outras pendências. Intimem-se. Cumpra-se. MILENNA MARJORIE FONSECA DA CUNHA Juíza Federal Titular

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