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TRF4 · 1ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005779-80.2021.4.04.7107/RS EXEQUENTE: ADAO ALVES DE LIMA ADVOGADO(A): DAIANA DOS REIS SILVEIRA (OAB RS125165) ADVOGADO(A): ROBERTA TAUFFER PIVA (OAB RS070032) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 5029142-38.2025.4.04.0000, intimem-se as partes para requererem o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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