RECURSO CÍVEL Nº 5005774-57.2013.4.04.7004/PR RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a notícia acerca do óbito da demandante, conforme consta na autuação do processo, converto o julgamento em diligência, suspendo o processo e determino que, no
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prazo de 30 (trinta) dias, o advogado da parte autora providencie a regularização de sua representação processual, bem ainda traga aos autos cópia da certidão de óbito (artigos 75, VII e 76, caput do CPC) e promova a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção do processo. 2. Decorrido o prazo, abra-se vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem conclusos. INTIMEM-SE.
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